Alvará dos bombeiros para indústria

Quando começamos uma indústria nos deparamos com dezenas de licenças, alvará e autorizações que tomam nosso tempo. Muitas vezes o que deve ser feito é simples, mas a forma como a informação é entregue a nós cria muitas dúvidas.

Por isso, compilamos tudo que você precisa saber para tirar o alvará de funcionamento da sua indústria com os bombeiros agora mesmo.

Para que serve o alvará de bombeiros?

Bombeiros não estão aqui somente para apagar incêndios e resgatar pessoas de acidentes, na verdade, boa parte do seu trabalho é evitar que os acidentes sequer aconteçam.

Para isso, foram escritas normas com requisitos de segurança para diversas atividades, incluindo a industrial, e as vistorias e fiscalizações servem para certificar-se de que as normas estão sendo cumpridas. 

Tudo isso para que se algum dia uma tomada vier a dar curto, por exemplo, as chances de existirum extintor acessível por perto seja grande o suficiente para evitar um desastre.

Você está buscando um galpão para alugar?

Se, ao invés de construir um galpão, você optar por locar um, é indispensável certificar-se de que o imóvel possui o habite-se. Existem galpões disponíveis para locação sem habite-se e os corretores não fazem questão de informar caso não sejam perguntados e, se perguntados, respondem dizendo que já está sendo resolvido e logo estará pronto.

 

Porém, o habite-se nunca aparece depois do contrato assinado e você, depois de ter gastado dinheiro com a reforma para instalar sua indústria, pode acabar descobrindo que vai precisar efetuar muitos gastos imprevistos, como instalar para raios, colocar uma caixa de água maior e mais alta, instalar sistema de hidrantes e iluminação de emergência. 

Quais os documentos exigidos pelos bombeiros para regularização do imóvel?

Os documentos são:

I – projeto de prevenção e segurança contra incêndio e pânico (PPCI);

II – vistoria para habite-se; e

III – vistoria de funcionamento, para verificação da manutenção e operacionalidade dos SMSCI.

O processo, em cada um destes caso, será diferente a depender do grau de risco do estabelecimento.

Por que existe a classificação de risco?

A classificação de risco irá determinar qual o processo correto para liberação de alvará. De acordo com o risco o a indústria pode ser dispensada de liberação pelo corpo de bombeiros (risco I), pode passar por um processo simplificado (risco II ou III) ou pelo rito ordinário (risco IV e V). Assim, conseguimos mais agilidade para aqueles estabelecimentos que não oferecem muito risco.

Risco I

A indústria será de risco I no caso de ser instalada em uma casa (não vale apartamentos) com uma só família, excluindo, portanto, casas que compartilham o mesmo lote. Poderá ter no máximo 200m². Se este for o caso, deve ser checado se a atividade industrial não se enquadra no risco V, caso em que não poderá ser enquadrada na categoria de risco I. Obs.: Não se enquadra aqui se a área onde foi construída a indústria não houver ligação com a área residencial, ou seja, não há compartilhamento de pátio e não existe acesso para a indústria por dentro de casa. Neste caso a indústria será analisada como um imóvel independente. Porém, devem ser respeitadas a IN 14, que trata de resistência contra fogo. Obrigação: Está dispensado de liberação, mas nem por isso podem deixar de cumprir as normativas nos casos em que se aplicam.

Risco II

Será enquadrado no risco II o que respeitar todos os itens da tabela abaixo.

Área ≤ 750 m²
Altura ≤ 3 pavimentos
Uso/Armazenamento de GLP ≤ 190 kg
Líquido inflamável em área interna ≤ 250 l
Líquido inflamável/combustível em área externa ≤ 20 m³
Atividades não permitidas
Exercer a fabricação, o comércio ou depósito de: pólvora, explosivos, fogos de artifício, artigos pirotécnicos, munições, detonantes ou materiais radioativos ou tóxicos, bem como não possuir carga de incêndio acima de 2.284 MJ/m².
Neste caso, será cobrado somente:
  • Extintores;
  • iluminação de emergência;
  • sinalização de emergência ou de abandono.
Ainda é possível solicitar a permissão em caráter provisório, mediante solicitação de vistoria de funcionamento, enquanto realiza a regularização do imóvel. Se sua indústria se enquadra nesta categoria veja o processo simplificado

Risco III

São classificados no risco III as atividades desenvolvidas em imóveis nos quais as exigências não compreendem aqueles de maior complexidade como por exemplo: compartimentação, chuveiros automáticos e escadas enclausuradas ou à prova de fumaça.

 

Os parâmetros estão definidos no quadro abaixo.

Para determinar em qual grupo e divisão se encontra a indústria, busque na tabela abaixo o ramo de atuação da sua indústria ou o que mais se assemelha:

Caso esteja enquadrado no grupo de risco III, certifique-se que o armazenamento de líquidos inflamáveis ou combustíveis respeita o limite de 1 m³ em área interna ou 40 m³ no exterior da fábrica. Caso sua indústria não esteja dentro dos parâmetros acima ela deverá ser enquadrada ou no grupo IV ou grupo V. Se sua indústria se enquadra nesta categoria veja o processo simplificado

Risco IV

Será enquadrado aqui quando não estiver enquadrado em nenhuma outra classificação e seguirá o rito ordinário.

Risco V

Produtos radioativos, inflamáveis classe I (acima de 1 m³ em área interna ou mais de 40 m³ em área externa), tóxicas ou explosivas, artefatos pirotécnicos e munições ou carga de incêndio acima de 2.284 MJ/m² (120 kg/m²). Estas industrias seguirão o rito ordinário.

O que é carga de incêndio?

A carga de incêndio é uma medida teórica, baseada em estatísticas, que representa qual a energia armazenada nos produtos que pode ser convertida em calor em caso de queima ou incêndio.

Ao somar todo o potencial de queima pela área de armazenamento obtemos o valor de carga de incêndio específica, medida em Mega Joules por metro quadrado (MJ/m²).

Este dado é crucial para a adequada classificação do risco da indústria, pois mesmo considerando o ramo de atividade e o tamanho do imóvel, a quantidade de produto armazenado irá influenciar significativamente o risco e consequentemente o rigor das medidas preventivas e corretivas a serem adotadas.

Qual a carga de incêndio da minha indústria?

A carga de incêndio pode ser calculada de forma teórica de acordo com a tabela I, que é o padrão.

Minha atividade não consta na tabela de carga de incêndio, o que eu faço?

Neste caso será realizado o cálculo por similaridade ou determinístico. Sendo inclusive permitido a similaridade entre edificações comerciais e industriais quando necessário.

O corpo de bombeiros poderá solicitar a realização do cálculo determinístico caso não haja semelhança próxima nas tabelas teóricas ou se por algum motivo suspeitar que o produto em questão não pode ser relacionado com a tabela.

Também fica possível a indústria solicitar o cálculo determinístico, através do RT, caso que acredite que o produto em questão é menos perigoso do que o tabelado.

Como é feito o cálculo da carga de incêndio determinístico?

Os valores da carga de incêndio específica podem ser calculados pelo método determinístico pela
seguinte expressão:

q_{fi}=\frac{Σ(m_i H_i )}{A_f }

Onde:
qfi  = valor de carga de incêndio específica, em megajoule por metro quadrado de área de piso considerado para o cálculo (MJ/m²);
m= massa de cada componente i do material combustível, em quilograma (kg);
H= potencial calorífico específico de cada componente do material combustível, conforme tabela D.1;
A= área do piso considerado para o cálculo, em metro quadrado (m²).

 

Ou seja, multiplique o poder calorífico de cada componente pela quantidade armazenada. Some o resultado de todos os componentes e divida pela área do empreendimento.

Caso o produto não conste na tabela podem ser utilizados dados oficiais, laudos técnicos de análise laboratorial ou semelhança, utilizando o bom senso.

Processo simplificado ( para indústrias de risco II e III)

O processo simplificado é destinado aos imóveis classificados no risco II e III. Entretanto, no caso de ocupação mista (mais de um tipo de atividade, como por exemplo indústria com comércio) o cálculo é mais complexo e alongaria demais este artigo. Portanto, recomenda-se o auxílio de um profissional.

Os projetos que tramitam no processo simplificado são dispensados de prévia análise pelo CBMSC, sendo responsabilidade do profissional competente atender as NSCI na elaboração de seu projeto.

É necessário acompanhamento de um profissional habilitado para executar o processo.

A obra pode iniciar sem prévia análise do corpo de bombeiros, mas a vistoria e cálculo serão executados em vistoria.

Quando é obrigatório a elaboração do PPCI (Projeto de prevenção e segurança contra incêndio)?

I – edificações com:

i) blocos isolados ou não, com área total construída maior que 80 m²;

ii) uso ou armazenamento em quantidade superior a 90 kg de gás liquefeito de petróleo (GLP); ou se o armazenamento for em recipientes do tipo P-13, sempre que o número de vasilhames exceder a 6 unidades;

iii) armazenamento, em área externa ou interna, de mais de 250 litros de líquido inflamável ou combustível;

iv) mais de três pavimentos; e

v) com comércio, fábrica ou armazenamento de pólvora, explosivos, fogos de artifício, artefatos pirotécnicos, munições, detonantes e materiais radioativos.

O que é o RPCI e quando ele é emitido?

O RPCI é o relatório preventivo contra incêndio, emitido na dispensa do RPCI para imóveis com risco II e área menor que 80 m². Ele irá conter as exigências para adequação ao sistema legal de segurança contra incêndio e pânico.

Neste caso não é necessário acompanhamento por profissional qualificado, as orientações serão fornecidas pelo corpo de bombeiros.

Após adequação às solicitações dos bombeiros o habite-se será emitido por auto-declaração, feita por um responsável técnico ou procurador mediante  DRT.

Processo ordinário (para indústrias de risco IV e V)

Conclusão

Antes de começar seu projeto industrial saiba definir qual o tramite adequado para regularização com os bombeiros.

Conhecendo as normas é possível evitar surpresas futuras, como o caso de alugar ou comprar um imóvel irregualar.

Em alguns casos é possível alterar o projeto antes de sua implementação para se adequar em um dos processos simplificados, como por exemplo reduzindo a área construída para menos de 750m², ou reduzindo a quantidade de combustível armazenado.

Neste caso, o PPCI deve ser emitido para análise prévia e aprovação do CBM e a obra só poderá ser iniciada após aprovação do projeto.

A habitação também fica condicionada a regularização do imóvel junto ao CBM.

Já a renovação do atestado de funcionamento fica sob a cargo do responsável pelo imóvel e irá demandar de fiscalização somente para as indústrias de risco V.