Tratamento de efluentes gasosos industriais
Este artigo trata dos tipos de efluentes gasosos industriais, das normas aplicáveis e de como é feito o tratamento.
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Introdução
O tratamento de efluentes é sempre assunto evitado ao máximo em uma indústria pois é geralmente uma despesa que atrapalha a produtividade. Portanto, gastamos sempre o mínimo possível nos equipamentos e na operação. Afinal, somente uma chaminé a mais não vai mudar o aquecimento global nem acabar com a poluição do mundo.
Por isso só vamos sentir a necessidade de tratar os poluentes atmosféricos quando houver pressão por conta dos órgãos regulamentadores ou pela vizinhança incomodada com o cheiro de alcatrão ou outros produtos. Momento em que teremos que agir rapidamente sob risco de ter a empresa fechada ou multada.
Mesmo que o empresário tenha consciência ambiental pode acabar comprando um equipamento que não supre todas suas necessidades e parte dos contaminantes continuam sendo despejados na atmosfera. Como fazer para adequar um sistema existente gastando o mínimo possível e sem refazer tudo do zero?
O mais importante ao projetar um sistema de tratamento de efluentes gasosos é fazê-lo de forma a satisfazer o que pede a legislação, gastando o mínimo possível, mas sem deixar o ambiente prejudicial à saúde e conforto dos trabalhadores e habitantes das redondezas.
Vamos resumir o que você precisa saber sobre o assunto para que você possa embasar sua decisão no momento de realizar o investimento
Quais os efluentes regulamentados?
- Partículas totais em suspensão (PTS),
- Partículas inaláveis (MP 10);
- Partículas respiráveis (MP 2,5);
- Fumaça;
- Partículas inaláveis;
- Dióxido de enxofre (SO2);
- Monóxido de carbono (CO);
- Ozônio (O3) e;
- Dióxido de nitrogênio (NO2).
- Chumbo (Pb)
Quais os limites aplicáveis aos efluentes gasosos industriais
Em 2005 a Organização mundial da saúde estabeleceu os limites de poluentes do ar, para ser seguido pelos países membros.
O que é o Plano de controle de emissões atmosféricas?
O Plano foi previsto pela RES CONAMA 491 e é o documento elaborado pelos estados que demonstra o que os órgãos ambientais farão para alcançar as metas intermediárias definidas por decreto.
O que é o padrão de qualidade de ar intermediário?
Quando a OMS definiu o padrão de qualidade final do ar previu que os países se adequassem de forma gradual, definindo padrões intermediários e progressivos para que as empresas pudessem se adequar com mais tempo.
Qual é o limite de emissão de poluentes final?
Todas as metas intermediárias irão convergir para o cumprimento do padrão final definido pela OMS em 2005:
Quem define o padrão de qualidade do ar intermediário?
Cada estado é responsável por elaborar seu próprio padrão intermediário através Plano de controle de emissões atmosféricas através da emissão de um decreto e o órgão ambiental fará o gerenciamento e progressão das metas para alcançar o padrão final.
Qual o novo padrão de qualidade do ar em SP 2022?
Se sua indústria já está em operação você precisa se adequar antes de pedir a renovação da Licença de Operação.
Qual o novo padrão de qualidade do ar de SC 2022?
A RES CONSEMA 190 , de 1 de abril de 2022, com base na Lei Estadual n°14.675/2009 separa os limites em três grupos diferentes:
a) Processos de geração de calor ou energia de combustível
b) Processos de atividades específicas
c) Padrões de emissão atmosférica de poluentes, quando a atividade não se encaixa em nenhum dos anteriores.
As atividas estão listadas dentro da norma para cada uma delas existirá um limite específico.
Qual o prazo de adequação aos limites de emissão de efluentes gasosos em Santa Catarina?
Os empreendimentos que já têm autorização para a queima de resíduos nas suas caldeiras e que não se enquadrem nos critérios técnicos previstos nesta resolução, terão até abril de 2024.
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Os empreendimentos que já têm autorização para a queima de resíduos nas suas caldeiras e que não se enquadrem nos critérios técnicos previstos nesta resolução, terão até abril de 2024.
Quem pode executar as análises do monitoramento ambiental?
As amostragens e análises laboratoriais que fazem parte do monitoramento, deverão ser realizadas por laboratórios ou prestadores de serviços de análises ambientais, acreditados conforme norma ISO/ IEC 17.025, pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.